1. O pedido de parcelamento do débito constitui confissão extrajudicial irretratável;
2. A consolidação do crédito não exclui a posterior verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais
diferenças;
3. O parcelamento será confirmado em até 3 (três) dias após o pagamento da primeira prestação;
4. As demais prestações serão disponibilizadas conforme opção escolhida pelo cliente, por e-mail ou
impressão via portal pelo próprio;
5. A primeira prestação deverá ser paga no ato do parcelamento e as demais terão vencimentos a cada 30
dias;
6. Caso não seja identificado o pagamento de qualquer das prestações em até 15 dias de seu vencimento, o
parcelamento será cancelado, sendo necessário a adesão a um novo parcelamento para pagamento da dívida
remanescente;
7. Estão inclusos no valor do parcelamento os juros remuneratórios;
8. No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo, o cliente desde já reconhece como líquido e
certo o débito ora confessado, estando ciente de que os tramites legais de cobrança serão seguidos.
9. Considerar-se-á quitado o débito após o pagamento de todas as prestações do parcelamento de que trata
este Termo.
10. Fica eleito o Foro de Curitiba, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do
Termo.